Ministério Unidos pela Fé.
ARTIGO-1 A Congregação Unidos pela Fe é uma entidade sem fins lucrativos,
sobre orientações do Espírito Santo do senhor Jesus,
Podendo, criar e extinguir a critério sob nomeação do senhor Presidente diretoria exclusiva,
Sub sedes em qualquer bairro, cidade, e Estado, no pais desde que devidamente aprovadas em assembléia geral, e sobre orientação do Espírito Santo.
ARTIGO-2 O Ministerio terá por finalidade;
a.)- Prestar a população, orientações permanentes sobre seus direitos, e garantias fundamentais de salvação, no interior Evangelho de Jesus cristo.
b,)-prestar serviços sociais, assistenciais integral a todos necessitados,
c.)-Estimular os sentimentos de união amizade, educação respeito fraternidade, necessários ao bem estar de todos na Igreja, respeitando seus direitos.
d.)-Receber, analisar avaliar, encaminhar sugestões a comunidade
e.)-pleitear juntos aos órgãos públicos municipais, Estaduais, Federais e Internacionais a solução dos problemas, desde que envolvam comunicações e revelações do Espírito Santo.
f.)- comunidade terá por finalidade. Execução de serviço de radiodifusão educadora.e TV
g.)-organizar seminários, palestras, cursos, promovendo estudos para evangelizar, editando livros boletins informativos, e educacional relativos a comunidade, a favor do bem estar da sociedade, do reino do senhor Jesus Cristo.
h)-Serão atendidas, prioritámente a família, que comprovadamente estejam em situação financeira critica, e as famílias que tenham em seus meios pessoas com deficiência física ou mental.
i)-Atendimentos pelo fundo de solidariedade restringem-se apoios espirituais e fraternos, doações de cesta básicas, remédios, jurídico e educativo.
ARTIGO-3 A Igreja reger-se-á por este Estatuto, e pelas leis do pais.